Por André Henrique Delattre
Essa é uma avaliação do delegado de polícia (em Palmital-SP) e professor de direito Márcio Cristiano da Silva da Rocha. Ele diz que há uma expansão de diferentes formas de crimes digitais, que se relacionam a estelionatos, furtos, invasões de sistemas e até ataques contra a dignidade sexual.
Maior parte dos crimes
Ele também afirma que, na atualidade, os criminosos estão dando preferência aos delitos virtuais ao invés de se arriscarem com assaltos à mão armada, considerou que 75% dos crimes são digitais, e a ausência de evidências físicas nesses casos, como armas de fogo, projéteis ou armas brancas, tornou o processo da colheita de provas mais desafiador ou até mesmo falho.
“Aquele novo cangaço, que chegavam cinco pessoas com armas longas, que entravam no banco dando tiro para tudo que é lado e saíam com R$ 200 mil (…) para a criminalidade não compensa”, diz o delegado
Em palestra realizada no Encontro de Iniciação Científica do Centro Universitário de Brasília (CEUB), O Delegado, Dr. Márcio da Rocha, deixou claro que tanto a atuação policial quanto o Ministério Público, migraram para um modelo onde as questões técnicas e científicas são tratadas com mais rigor por uma melhor preservação e apuração de dados, e que não se limita apenas à força.
Ele aconselhou àqueles que pretendem atuar na área policial, jurídica e de advocacia a cursarem informática. “O agente de polícia que é a linha de frente, que é quem cumpre a prisão, mete o pé na porta… o edital dele tem informática avançada.” Declara
Análise
O processo de validação das provas digitais exige um cuidado rigoroso, uma vez que dados telemáticos são imateriais, dinâmicos e facilmente alteráveis. Há um caminho cirúrgico para garantir a idoneidade das provas.
Com base nas explicações do delegado, para uma prova digital ser considerada válida, a atuação policial e pericial deve cumprir uma série de etapas:
1- Colocar os celulares em modo avião durante a busca e apreensão para impedir que mensagens ou dados sejam apagados remotamente por contas vinculadas à nuvem;
2 – uso de programas forenses especializados em transferir os dados do dispositivo para o computador pericial, registro nos metadados dos arquivos, com as informações de nome do perito ou policial responsável, data, horário, local e especificações do sistema utilizado,
3 – geração do Código Hash, que cria uma função algorítmica única e serve como a impressão digital do documento eletrônico.
Conforme apontou o delegado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem anulado diversas condenações devido à invalidação de conteúdos e situações como capturas de tela (prints), acesso a dispositivos móveis sem autorização judicial, deixar de apresentar o Código Hash ou ter a versão obtida pela defesa em divergência com a que foi apresentada pela polícia, e apresentação de vídeos ou gravações trazidas por terceiros sem apreensão formal dos equipamentos.
“Sem os hashes, é impossível verificar a integridade daquele elemento de prova”, afirma Márcio
Para entender melhor, os metadados funcionam como uma certidão técnica do arquivo eletrônico que foi colhido, quando um computador ou smartphone passa por uma extração forense.
O próprio programa gera automaticamente um relatório de metadados, que registra o nome e a qualificação do responsável da extração, dados do dispositivo, software utilizado, a data, o horário e o local exato do procedimento.
Os metadados ajudam a provar quem manuseou as informações e quando a extração foi feita, isso permite que o Ministério Público, o juiz e a defesa chequem se todas as etapas formais de custódia foram respeitadas.
Hash
Já o Código Hash se trata de uma função algorítmica que funciona como a impressão digital única de um arquivo eletrônico ou conjunto de dados, é considerado impossível haver um Hash com a mesma sequência alfanumérica de outro.
Ele é gerado durante a extração forense, após isso, são transferidos pelo dispositivo apreendido para o sistema pericial codificados bit a bit, o algoritmo analisa essa estrutura binária e gera a assinatura Hash correspondente.
A técnica é a de que qualquer alteração mínima no documento original ou na cópia extraída, como a adição de uma vírgula ou até mesmo de um espaço (backspace), altere completamente a sequência do código.
Se o código Hash da nova extração for exatamente igual ao gerado na primeira extração da polícia, fica demonstrada a integridade da prova.
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira








