Quarta-feira, 14/10/26

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses
Comissão aprova incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas desempregadas – Reprodução

Josenildo, relator da proposta – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda. A medida autoriza incentivos fiscais a empresas que contratarem pessoas que estejam sem carteira assinada há pelo menos 12 meses.

Pelo texto, caberá ao governo federal, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lei, apontar quais serão as isenções ou vantagens e como as empresas poderão utilizá-las na prática.

Segurança jurídica

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 5148/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla para quem aumentasse o número de funcionários.

O relator alterou o projeto para beneficiar pessoas desempregadas há mais tempo e evitar fraudes. Segundo ele, as mudanças garantem “segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções fiscais”.

Para receber e manter o benefício, a empresa precisa manter o funcionário contratado por pelo menos 12 meses.

Proibições

O texto proíbe a concessão do incentivo fiscal nos seguintes casos:

  • contratação para substituir trabalhador demitido sem justa causa nos seis meses anteriores;
  • empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social;
  • contratação de pessoas ligadas aos sócios ou aos administradores da empresa.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

T LB

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