Quarta-feira, 14/10/26

Fim da escala 6×1: o que muda no dia a dia de empresas e funcionários?

Fim da escala 6×1: o que muda no dia a dia de empresas e funcionários?
Fim da escala 6×1: o que muda no dia a – Reprodução

A PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga— deve mudar a rotina de grande parte dos trabalhadores do país.

A Câmara dos Deputados aprovou em maio o texto que prevê a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. A medida passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado no início de setembro e, agora, será votada no plenário.

A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, cairá para 42 horas e, depois, para 40 horas. A mudança não será imediata. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, quando haverá redução para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada cairá para 40 horas.

O QUE MUDA PARA EMPRESAS?

Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada.

A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12×36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo.

É preciso também que empregadores e empregados deem início ao período de negociações para ajustar as convenções e acordos coletivos.

A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?

O trabalhador está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e precisa esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado.

Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5×2

Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro.

COMO FICARÁ A JORNADA?

Quem já está na escala 5×2: mantém os dois dias de folga, mas poderá ter redução da jornada semanal se hoje cumprir jornada de 44 horas por semana

A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas

Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido

Categorias que precisam funcionar nesses dias, como algumas atividades essenciais, continuarão podendo trabalhar em regime de revezamento, desde que sejam garantidos os descansos previstos em lei e as regras de compensação
VOU DEIXAR DE TRABALHAR AOS SÁBADOS E DOMINGOS?

Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana

Além disso, há categorias autorizadas, por lei, a funcionar em domingos e feriados por serem consideradas essenciais

A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal

Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva

Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro
JÁ TRABALHO NA ESCALA 5X2. O QUE MUDA?

A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada

Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas após o período de transição e, depois, para 40 horas, como diz a PEC

Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução

No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC
JÁ TRABALHO 40 HORAS. MINHA JORNADA VAI CAIR?

Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior

Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução
POSSO TER DE TRABALHAR MAIS DE OITO HORAS POR DIA?

Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5×2, mas com jornada semanal de 42 horas

Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas
O QUE ACONTECE COM OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS?

Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto

Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais
E O BANCO DE HORAS?

A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas

O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso
QUEM É O ‘SUPEREMPREGADO’?

A PEC cria na Constituição a figura do chamado “superempregado”, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88

Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, tem direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado

A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

Hoje: jornada de até 44 horas semanais, com a escala definida conforme a atividade, as regras da Constituição e da CLT e as convenções e acordos coletivos

Com a PEC: escala 5×2 passa a ser a nova regra, com dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos

Primeira etapa de implantação: após 60 dias da promulgação e publicação, a jornada passa para 42 horas semanais

Segunda etapa de implantação: 12 meses depois, a jornada de trabalho cai para 40 horas semanais

Salário: não poderá ser reduzido mesmo após a diminuição da jornada

Domingos e feriados: há uma lista de atividades consideradas essenciais e autorizadas por lei a funcionar, com isso, trabalhadores podem ser convocados; é preciso, no entanto, que haja escala de revezamento e compensação do trabalho diz a legislação ou acordos e convenções coletivas

Quem já trabalha menos de 40 horas: não terá nova redução em nenhum momento

T LB

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