Um trabalhador rural foi demitido por justa causa após aplicar o defensivo agrícola errado em uma plantação de milho em Mineiros, na região Sudoeste de Goiás. O erro provocou a perda de cerca de 100 hectares da lavoura, com prejuízo estimado em R$ 900 mil. O funcionário contestou a demissão na Justiça, alegando falta de treinamento específico e pressão para concluir o serviço, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a penalidade por unanimidade.
O caso ocorreu durante o preparo de uma mistura de produtos agrícolas. Em vez do fungicida indicado para a plantação, o trabalhador usou um herbicida à base de haloxifope, substância utilizada para eliminar plantas de milho em lavouras de soja. O produto danificou o cultivo e levou a perda da área plantada.
Ao questionar a demissão, o funcionário argumentou que havia falhas no controle dos produtos armazenados e que outras pessoas também tinham acesso ao depósito. Ele afirmou ainda que não recebeu treinamento técnico específico para a tarefa e que não teve a intenção de provocar o prejuízo.
No entanto, durante o processo, o próprio trabalhador reconheceu que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem. Segundo o relato apresentado na Justiça, ele deixou de verificar o produto porque estava sob pressão para terminar o serviço. Também admitiu que conhecia o herbicida, já havia usado a substância em plantações de soja e sabia que ela não deveria ser aplicada no milho.
A empresa apresentou uma análise laboratorial que identificou haloxifope na plantação e um laudo agronômico que relacionou a aplicação do produto à morte das plantas. Embora o documento não fosse resultado de uma perícia judicial, os desembargadores consideraram que suas conclusões eram apoiadas pelos depoimentos das testemunhas e pelas declarações do próprio empregado.
A empregadora também comprovou que o trabalhador havia participado de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
Para a relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, a falta de conferência do rótulo representou negligência grave. A Justiça entendeu que o impacto da conduta, que comprometeu uma área extensa da plantação, justificava a demissão por justa causa mesmo sem advertências ou suspensões anteriores.
Trabalhador não terá que pagar os R$ 900 mil
A decisão não condenou o funcionário a pagar R$ 900 mil para a empresa. A Justiça manteve apenas a possibilidade de descontar o valor dos prejuízos de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, conforme previsão do contrato de trabalho.
Como todos os pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados, não houve valores a receber que pudessem ser usados para compensar o dano. Portanto, a decisão não estabeleceu a obrigação de o empregado quitar a diferença do prejuízo.
Além de contestar a justa causa, o trabalhador pediu adicional de insalubridade, pagamento de horas extras e um prêmio relacionado à safra de milho. A Justiça também negou esses pedidos. Em relação ao prêmio, o entendimento foi de que a perda da plantação impediu o resultado esperado da safra. A 3ª Turma do TRT-GO manteve a decisão por unanimidade.








