A Justiça suspendeu um contrato de R$ 480 mil firmado pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia com um escritório de advocacia para prestar consultoria jurídica. A decisão proferida na terça-feira (20) interrompe os serviços e os pagamentos e determina que o município apresente, em até 90 dias, um estudo sobre a necessidade de concurso público para a Procuradoria. Esta medida foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a contratação sem licitação.
O contrato previa o pagamento mensal de R$ 40 mil para serviços de assessoramento jurídico estratégico, planejamento e análise de atos administrativos e documentos normativos, além de apoio em questões legais relacionadas a políticas públicas. A contratação também tinha como objetivo auxiliar na prevenção de riscos jurídicos e no atendimento a demandas de órgãos de controle.
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia afirmou, por nota, que suspendeu a execução do contrato assim que tomou conhecimento da ação do Ministério Público. O município defendeu a legalidade da contratação e sustentou que a consultoria tem caráter técnico, preventivo e extrajudicial, sem substituir as atribuições regulares da Procuradoria. A administração também informou que vai recorrer da decisão liminar ao Tribunal de Justiça de Goiás para tentar revertê-la.
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Contratação sem licitação
Na ação, o Ministério Público argumentou que parte das atividades previstas já faz parte das atribuições regulares da Procuradoria Municipal, responsável pela representação e orientação jurídica da administração pública. Para o órgão, não ficou demonstrada a necessidade de recorrer a um escritório externo, nem a incapacidade da equipe efetiva de atender às demandas da prefeitura.
A Promotoria também apontou falta de critérios objetivos para avaliar os serviços prestados e questionou o pagamento de um valor fixo mensal, sem vinculação clara a resultados ou entregas específicas. Segundo a ação, esses fatores comprometem a justificativa para a contratação direta, sem processo licitatório.
Antes de recorrer à Justiça, o MPGO havia recomendado que o município anulasse o contrato. A prefeitura pediu a revisão da recomendação, sob o argumento de que os serviços eram predominantemente consultivos, extrajudiciais e especializados. A justificativa, porém, não afastou os questionamentos apresentados pelo órgão ministerial.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública não é proibida em todos os casos, mas precisa atender a requisitos legais. Entre eles estão a comprovação da especialização necessária, a singularidade do serviço, a justificativa para a escolha do escritório e a demonstração de que a estrutura jurídica do próprio município não consegue atender à demanda.
Com a decisão liminar, a prefeitura fica impedida de manter a execução do contrato e realizar pagamentos relacionados a ele. Também não poderá firmar novas contratações para atividades comuns da Procuradoria Municipal sem justificativa adequada para demonstrar o caráter excepcional do serviço.
O município deverá ainda apresentar, no prazo de 90 dias, um estudo sobre a necessidade de realizar concurso público para preencher cargos permanentes na área jurídica. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão é provisória e foi concedida durante a análise do pedido de urgência.
Leia na íntegra a nota da Prefeitura de Aparecida de Goiânia:
“A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que a execução do Contrato nº 542/2025 foi suspensa desde a ciência da ação proposta pelo Ministério Público.
Reafirma seu respeito à atuação do órgão, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação com os órgãos de controle e vai demostrar nos autos do processo a legalidade da contratação da consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial.
Por se tratar de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município.
Neste sentido o município interporá o recurso adequado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de modo a buscar a reforma da decisão liminar.”
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