A Justiça Federal determinou que União garanta transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A liminar tem abrangência nacional e fixa multa diária de R$ 1 milhão para assegurar o direito ao voto.
A Justiça do Pará acolheu nesta quinta-feira (22) o pedido do Ministério Público Federal. O governo deve disponibilizar e custear transporte fluvial, terrestre ou aéreo, além de alimentação, para eleitores de terras indígenas, zonas rurais e áreas urbanas.
A determinação, válida para todo o país, é de apoio logístico e recursos emergenciais aos municípios para a contratação de veículos, combustível e embarcações. Também está autorizado o ressarcimento de custos pagos pelas próprias comunidades indígenas. As seções eleitorais devem ter intérpretes e sinalização nas línguas maternas, conforme diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram intimados a fiscalizar o cumprimento da ordem, que é uma resposta aos problemas operacionais no primeiro turno. Por exemplo, no dia 4 de outubro, na Terra Indígena Apyterewa, o acesso é exclusivamente fluvial e exige dez horas de barco até Altamira. Já as sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya ficam a mais de 500 km do local de votação. Nessas duas reservas no estado do Pará, as lideranças já haviam solicitado urnas eletrônicas desde 2024.
Segundo o Ministério Público, enquanto a abstenção média no primeiro turno foi de 21%, ela chegou a 36% em alguns territórios indígenas. De 2024 para cá, o eleitorado indígena no país aumentou de 155 mil para 287 mil eleitores, uma alta de 84%. Quase a metade, na Região Norte.
A decisão da Justiça Federal é baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), de que a falta de transporte exclui os eleitores de baixa renda ou moradores de locais isolados.








