Eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas até as 17h deste domingo (25), com documento oficial com foto, e observar as regras sobre uso de celulares, propaganda eleitoral e justificativa de ausência.
O segundo turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Cerca de 158,8 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar no pleito nacional, que definirá a Presidência da República e, em seis unidades da Federação, os governos estaduais e distrital. Para votar, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, e a Justiça Eleitoral recomenda conferir antecipadamente o local da seção eleitoral.
Documentos necessários para votar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto que permita confirmar sua identidade. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e as carteiras profissionais reconhecidas por lei.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para identificação, desde que apresente a fotografia da pessoa. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário levar outro documento oficial com imagem.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. Antes de sair de casa, é recomendável verificar o endereço da seção eleitoral e conferir a situação do cadastro junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno pode participar
A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede automaticamente o eleitor de votar no segundo turno. As duas etapas são consideradas eleições independentes para fins de comparecimento, desde que a situação eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o comparecimento é facultativo.
Eleitores com título cancelado não podem votar enquanto persistir a irregularidade. A consulta prévia à situação eleitoral ajuda a evitar imprevistos no dia da votação.
Horário e cargos em disputa
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h poderá votar, seguindo as orientações dos mesários e da organização eleitoral.
Além da escolha do presidente e do vice-presidente da República, haverá segundo turno para governador e vice-governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Para vencer a disputa majoritária no segundo turno, a candidatura precisa obter mais da metade dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.
Celular na cabine e regras de propaganda
O uso de celulares e de outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido dentro da cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para facilitar a escolha na urna, é permitido levar uma anotação em papel com os números das candidaturas, conhecida como colinha eleitoral.
No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, inclusive por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Essa manifestação não pode se transformar em propaganda coletiva irregular.
A legislação proíbe a boca de urna, os pedidos de votos, a distribuição de santinhos, a arregimentação de eleitores e outras práticas destinadas a influenciar ilegalmente a votação. A orientação é respeitar o direito de escolha de cada cidadão e comunicar possíveis irregularidades aos canais oficiais.
Como justificar a ausência
Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. No dia da eleição, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de justificativa, quando disponível.
Para quem deixar de votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027.
Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente. A falta de justificativa e de quitação eleitoral pode resultar em multa e restrições para determinados serviços e procedimentos que exigem regularidade eleitoral, conforme a legislação aplicável.
A multa por ausência injustificada é definida conforme as regras da Justiça Eleitoral e pode chegar a R$ 3,51 por turno. Pessoas que comprovem insuficiência de recursos podem solicitar dispensa do pagamento, sujeita à análise das condições previstas nas normas eleitorais.
Direitos dos trabalhadores e acessibilidade
Quem estiver trabalhando durante o horário de votação tem direito ao tempo necessário para comparecer à seção eleitoral, incluindo o deslocamento, sem prejuízo da remuneração. O exercício do direito ao voto não pode ser impedido pelo empregador.
A Justiça Eleitoral também prevê recursos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Conforme a estrutura disponível, podem ser oferecidos recursos de áudio, fones de ouvido, teclado em Braille e ferramentas de acessibilidade em Libras.
O eleitor com deficiência pode receber auxílio de pessoa de sua confiança, respeitadas as regras eleitorais, e o acesso acompanhado de cão-guia é permitido.
Proteção ao eleitor e transporte
A legislação estabelece restrições à prisão de eleitores no período eleitoral, com exceções previstas em lei, como prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O transporte coletivo gratuito durante a votação também está previsto nas regras eleitorais, conforme as disposições aplicáveis e a organização dos serviços. Iniciativas específicas podem facilitar o deslocamento de comunidades tradicionais e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em desacordo com a legislação. Serviços regulares de táxi e de transporte por aplicativo podem funcionar normalmente.
Como consultar o local de votação e denunciar irregularidades
O local de votação e a situação eleitoral podem ser consultados nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo o portal institucional e o aplicativo e-Título.
Suspeitas de propaganda eleitoral irregular, compra de votos e outras infrações podem ser comunicadas pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal é uma das ferramentas para registrar denúncias relacionadas à propaganda irregular, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe comunicações sobre conteúdos e práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
As informações encaminhadas devem conter elementos que permitam a análise pelas autoridades competentes. A denúncia, por si só, não comprova a ocorrência de uma infração.
Atenção às orientações oficiais
Para evitar contratempos, a recomendação é conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e respeitar as regras de conduta durante o pleito. As informações atualizadas sobre documentos, justificativas e procedimentos estão disponíveis no portal oficial do TSE: https://www.tse.jus.br.
A participação informada dos eleitores contribui para o exercício do direito ao voto e para o respeito às normas que orientam o processo democrático.
TEXTO: Redação








