Terça-feira, 27/10/26

PF prende no RS coronel uruguaio condenado por mortes durante ditadura

PF prende no RS coronel uruguaio condenado por mortes durante ditadura
PF prende no RS coronel uruguaio condenado por mortes durante – Reprodução

FOLHAPRESS

A Polícia Federal prendeu em Santana do Livramento (RS), nesta segunda-feira (26), o coronel do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, 85, condenado pela Justiça da Itália pela morte de quatro pessoas durante a ditadura militar no país vizinho.

A ordem de prisão foi dada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e determinou o cumprimento da pena em território brasileira. Narbondo foi encaminhado ao sistema prisional.

A Justiça italiana condenou Narbondo à prisão perpétua por sua participação, no âmbito da Operação Condor, no assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença transitou em julgado em julho de 2021, segundo o STJ.

Desde março deste ano, segundo o MPF, Narbondo usava tornozeleira eletrônica e estava impedido de deixar a cidade de Santana do Livramento (RS), município onde vive e foi preso, para evitar a possibilidade de fuga.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Narbondo era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura militar uruguaia. A Operação Condor envolveu colaboração das ditaduras da América do Sul naquela década, como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, para perseguir adversários políticos, com sequestros, desaparecimentos forçados e assassinatos.

“Como Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003 -ele é nascido no Uruguai, porém é filho de brasileira- e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o governo da Itália solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração”, diz o tribunal superior em nota.

Ainda segundo o STJ, a defesa de Narbondo afirmou que a Lei da Anistia brasileira impediria a responsabilização do condenado. A defesa também pede que o condenado, que tem 85 anos, cumpra pena em prisão domiciliar -o STJ determinou que o pedido seja examinado pelo juízo responsável por executar a pena.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia, mas afirmou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não admite disposições que impeçam a responsabilização por graves violações de direitos humanos. “A Convenção Americana, por ter status superior ao da Lei da Anistia, deve preponderar”, afirmou, conforme nota do STJ

Segundo o MPF, o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, afirmou que essa é a “primeira vez que um agente de regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.”
“A decisão representa um importante precedente e pode abrir caminho para que outros responsáveis pelos crimes da ditadura sejam julgados e punidos”, afirma o MPF.

T LB

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