Quarta-feira, 28/10/26

Soldado da PM de SP vai a julgamento na Justiça Militar por não lavar banheiro de quartel

PMs detêm motorista de ônibus após desentendimento no trânsito em SP
PMs detêm motorista de ônibus após desentendimento no trânsito em – Reprodução

Um soldado da Polícia Militar de São Paulo pode ser condenado a até dois anos de detenção sob a acusação de ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava, em Lençóis Paulista, na região de Bauru, no interior paulista.

O julgamento está marcado para esta quarta-feira (28), na 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), na capital paulista. A defesa pede a absolvição e critica o processo.

“Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Como isso pode acontecer em pleno século 21?”, disse o advogado Abelardo Julio da Rocha.

Emanuel Henrique da Silva, 32, que responde ao processo em liberdade, chegou a ser preso em flagrante sob a acusação de se recusar a cumprir ordem de um superior. Foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia. O PM tem dez anos de corporação.

A defesa sustenta que Silva aceitou executar a tarefa e era alvo de perseguição por ter questionado a regularidade de uma obra na unidade. O Ministério Público contesta essa versão e pede sua condenação.

O caso aconteceu em 22 de outubro do ano passado, quando o tenente Éder Franco Brandão determinou que o policial, escalado para serviços administrativos, limpasse o banheiro utilizado por cabos e soldados. Brandão era comandante interino da 5ª Companhia do 4º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).

A ordem foi repassada pessoalmente pelo sargento Anderson Corrêa da Silva. Em seu depoimento na investigação, o sargento afirmou que Emanuel respondeu que cumpriria a tarefa, mas queria a determinação por escrito.

O próprio tenente foi, então, reiterar a ordem ao soldado, que voltou a pedir sua formalização. Brandão afirmou que a determinação verbal era suficiente e advertiu que o subordinado poderia ser preso caso se recusasse a cumpri-la.

Em sua versão, Emanuel disse ter ido até o banheiro para realizar a limpeza, mas encontrou outro policial tomando banho. Afirmou que retornou para comunicar o impedimento e novamente solicitar a ordem escrita.

Após a prisão, Emanuel foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Na audiência de custódia no dia seguinte, a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva (sem prazo de soltura), sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.

A juíza Maria Elisa Terra Alves homologou o flagrante, mas determinou a soltura do PM. Segundo ela, “os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva”.

A magistrada também apontou a ausência de indícios de que, em liberdade, o soldado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a instrução do processo.

Outro argumento da defesa é que havia servidoras municipais cedidas ao quartel para serviços gerais. Uma foto da funcionária deitada em um beliche da unidade foi anexada ao processo.

Segundo a investigação da PM, a responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra servidora trabalhava exclusivamente na cozinha.

A apuração militar apontou também que os demais policiais presentes tinham restrições médicas e que Emanuel era o militar disponível e apto para a tarefa.

Emanuel afirmou, durante o processo, que passou a receber tarefas de limpeza depois de perguntar ao tenente se uma obra no quartel tinha licitação.

O tenente negou perseguição, segundo o relato apresentado pelo Ministério Público.

Nos memoriais, o promotor Bruno Servello Ribeiro sustenta que a ordem era legítima e que a recusa foi comprovada. Pediu condenação a uma pena acima do mínimo legal, de um ano, em regime aberto, com possibilidade de suspensão condicional da pena.

Em caso de condenação, o PM corre risco de sofrer processo administrativo de demissão.

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirma que Emanuel não recusou a ordem de limpeza, mas pediu sua formalização por escrito e manifestou disposição para cumpri-la. A defesa aponta divergências nos depoimentos e sustenta que não há prova segura de insubordinação deliberada.

O defensor também questiona a escolha individual do soldado para a tarefa, sem comprovação de escala ou critérios impessoais. A defesa pede a absolvição por entender que a conduta não constitui crime e que as provas são insuficientes. “Não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de um crime militar”, afirma.

Procurada, a Secretaria da Segurança Pública não comentou o assunto até a publicação desta reportagem.

T LB

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