Quinta-feira, 29/10/26

Luziânia endurece regras para descarte de entulho e cria incentivo para denúncias

Caçamba de entulho estacionada em via pública com sinalização e cobertura de proteção.
Nova legislação estabelece regras para o descarte de resíduos da construção civil em Luziânia. — Nova legislação estabelece regras para o descarte de resíduos da construção civil em Luziânia. Foto: correiodesantamaria.com.br

Meio Ambiente

Nova legislação municipal estabelece controle digital para resíduos da construção civil e prevê recompensa financeira para cidadãos que auxiliarem na fiscalização

A Prefeitura de Luziânia, em Goiás, colocou em vigor a Lei Municipal nº 4.871/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para a coleta, o transporte, o armazenamento e a destinação de resíduos da construção civil e materiais volumosos. Sancionada pelo prefeito Diego Sorgatto, a norma busca combater o descarte irregular em terrenos baldios, calçadas, áreas verdes e vias públicas.

Regras para transporte e caçambas

A legislação impõe novas obrigações para empresas de caçambas, construtoras e profissionais do setor. Entre as exigências, os transportadores devem realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-LUZ) e utilizar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR Digital), documento eletrônico que rastreia a origem e o destino dos materiais.

Os veículos de transporte devem estar devidamente identificados e utilizar cobertura adequada para evitar o derramamento de resíduos. Já as caçambas precisam conter identificação da empresa, sinalização refletiva e código de controle. A prioridade é que os equipamentos fiquem dentro dos limites dos imóveis; quando em vias públicas, devem respeitar distâncias mínimas de esquinas, faixas de pedestres e garagens, com permanência máxima de 72 horas, prorrogável uma única vez.

Recompensa por denúncias

Uma das inovações da lei é o incentivo à participação popular na fiscalização. Conforme os artigos 40 e 41, moradores que denunciarem o descarte irregular poderão receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator. Para garantir o repasse, é necessário apresentar provas, como fotos ou vídeos, que permitam a identificação da irregularidade.

O benefício só será concedido após a aplicação da multa e a efetiva quitação do valor pelo responsável pelo descarte ilegal. Agentes públicos de fiscalização e pessoas envolvidas na infração não têm direito à bonificação, e a identidade do denunciante será preservada. Embora a lei já esteja em vigor, a prefeitura estabeleceu um período educativo de 120 dias para orientar a população antes da aplicação rigorosa das penalidades. O procedimento para o repasse financeiro aos denunciantes ainda passará por regulamentação oficial pelo Poder Executivo.

Texto: Redação do jornal © Correio de Santa Maria.

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