O governo federal publicou um decreto que estabelece três níveis de prioridade para a gestão de minerais críticos e estratégicos no país. A regulamentação integra a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e servirá de base para as deliberações do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce).
O texto define os parâmetros econômicos, socioambientais e climáticos necessários para classificar as substâncias. A divisão em três classes busca direcionar a atuação estatal conforme a relevância e o grau de vulnerabilidade de cada material na cadeia produtiva global.
Classificação e critérios de prioridade
As substâncias foram divididas em três categorias distintas. A Classe 1 abrange os materiais que exigem atuação prioritária do Estado devido à alta relevância para os interesses nacionais e à intensidade dos riscos estratégicos.
A Classe 2 engloba substâncias cuja importância justifica medidas voltadas ao desenvolvimento, à redução de vulnerabilidades e ao fortalecimento das cadeias produtivas. Já a Classe 3 compreende os elementos que demandam monitoramento estratégico contínuo e reavaliações periódicas.
Para definir o enquadramento, o governo considera fatores como o risco geopolítico, a concentração da oferta, a dependência externa e a possibilidade de substituição dos insumos. O decreto também estipula requisitos específicos para diferenciar minerais considerados críticos daqueles classificados como estratégicos.
Entenda a lei ou proposta
- Origem e tramitação: Decreto regulamenta a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
- O que estabelece: A divisão de substâncias minerais em três classes de prioridade de atuação estatal e os critérios para definição de minerais críticos e estratégicos.
- Regras e consequências: Atribui ao Cimce a competência para atualizar a Lista Oficial de Minerais Críticos e Estratégicos, orientando decisões econômicas e ambientais.
- Quando passa a valer: As normas entram em vigor a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








