A advogada Maria Eduarda Amaral, especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, alertou para os riscos de crimes digitais durante o Carnaval, período em que a exposição nas redes sociais pode facilitar vulnerabilidades. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que conteúdos postados na internet estão suscetíveis a manipulações e usos indevidos, recomendando precauções para evitar problemas.
Entre as orientações, Amaral sugere aceitar apenas pessoas conhecidas nas redes sociais, evitar postagens em tempo real que revelem localizações e tomar cuidado com símbolos identificáveis, como uniformes de trabalho ou faculdade. Ela explicou que criminosos monitoram esses detalhes para explorar momentos de distração, como em festas de Carnaval, facilitando a disseminação de boatos ou ações maliciosas.
Uma das principais intercorrências observadas no último Carnaval foi a invasão de redes sociais, frequentemente causada pelo uso de Wi-Fi públicos duvidosos ou cliques em links suspeitos, levando a golpes financeiros. Outra ameaça são os deepnudes, imagens falsas de nudez geradas por inteligência artificial, especialmente a partir de fotos de foliãs fantasiadas. Além disso, Amaral alertou para o uso indevido de aplicativos de encontros, como Tinder e Happn, onde perfis falsos com fotos manipuladas levam vítimas a locais inseguros, resultando em roubos, furtos ou sequestros.
Para usuários desses apps, a especialista recomenda coletar o máximo de informações sobre o interlocutor, verificar perfis em redes sociais e sites jurídicos, realizar videochamadas com cautela – evitando aproximar o rosto da câmera para prevenir leituras faciais – e trocar fotos não íntimas. Ela enfatiza que encontros devem ocorrer em locais públicos, mesmo após verificações, e alerta especialmente para o público LGBTQIA+, mais afetado por questões de privacidade.
Amaral também destacou a importância de capturas de tela (prints) como provas essenciais para processos judiciais ou investigações policiais. Ela aconselha salvar perfis, números de WhatsApp, fotos e convites para encontros, criando uma linha do tempo que facilite a identificação de golpistas. Mesmo que os perfis sejam apagados, essas evidências ajudam a responsabilizar plataformas de relacionamentos, que respondem solidariamente por falhas na verificação de cadastros.
Nas deepfakes – imagens criadas por IA que sobrepõem rostos e vozes em vídeos –, há responsabilização criminal do criador e parcial das plataformas, tanto para remoção do conteúdo quanto para indenizações por danos morais e à imagem. Em casos de invasão de contas bancárias, a vítima pode acionar o banco civilmente e buscar punição criminal do fraudador ou do receptor do dinheiro ilícito.
A advogada reforçou que não há vergonha em ser vítima e incentivou denúncias para responsabilização civil e criminal, garantindo que plataformas e instituições financeiras compartilhem a culpa quando aplicável.








