Terça-feira, 10/03/26

AGU estabelece diretrizes para defesa de direitos de mulheres no STF

AGU estabelece diretrizes para defesa de direitos de mulheres no STF
AGU estabelece diretrizes para defesa de direitos de mulheres no – Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu diretrizes para atuar de forma estratégica no Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas relacionadas à igualdade de gênero e aos direitos de mulheres e meninas. A medida foi formalizada pela Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7, de 9 de março de 2026, que institui procedimentos e mecanismos de monitoramento na Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), responsável pela representação da União no STF.

A portaria foi assinada pela advogada da União Isadora Cartaxo, titular da SGCT, durante evento que contou com a presença do ministro da AGU, Jorge Messias. Cartaxo destacou o papel da SGCT na consolidação de direitos fundamentais, especialmente em questões de gênero perante o STF. A normativa busca qualificar a atuação em matérias sensíveis à temática, promovendo uniformidade e consistência argumentativa, além de alinhar a defesa judicial aos parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.

O ministro Jorge Messias enfatizou o compromisso em superar desigualdades históricas que afetam mais intensamente as mulheres no Brasil. Ele descreveu a portaria como um instrumento potente para avançar nessa agenda central, reforçando a governança robusta em direção aos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.

A perspectiva de gênero adotada pela portaria envolve a identificação e neutralização de assimetrias de poder baseadas em gênero e interseccionalidades, o enfrentamento de estereótipos que influenciam normas jurídicas, a desconstrução de desigualdades estruturais em todas as fases processuais e a prevenção de revitimização de mulheres e meninas.

A normativa aplica-se a processos judiciais acompanhados pela SGCT que tratem de igualdade de gênero ou que possam impactar direitos de mulheres e meninas, incluindo discussões sobre discriminação, violência de gênero, assédio, divisão sexual do trabalho, disparidades salariais e barreiras profissionais. Fatores como raça, deficiência, idade, orientação sexual e outros são considerados para vulnerabilidades interseccionais.

A iniciativa está alinhada ao artigo 5º, inciso I, da Constituição de 1988, que prevê a igualdade material entre homens e mulheres, além de compromissos internacionais como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU e o Selo de Igualdade de Gênero do PNUD. Messias qualificou esses compromissos como uma escolha ético-política, especialmente para os homens, que devem liderar a defesa contra a cultura da violência.

A portaria foi inspirada no Programa ‘PGU Delas’ e resulta do trabalho conjunto de advogadas da União, coordenado pela secretária-geral de Contencioso Adjunta, Márcia Bezerra David.

T LB

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