A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar que excluía o Mercado Livre de fiscalização prévia e responsabilização solidária pela venda de produtos de telecomunicações não certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Osasco (SP) e beneficiava o comércio de aparelhos celulares e transmissores de radiofrequência não homologados. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão do desembargador Carlos Muta, em 27 de fevereiro.
A Resolução Anatel nº 780/2025 alterou o regulamento de conformidade e homologação de produtos para telecomunicações, impondo obrigações às plataformas de e-commerce para coibir a comercialização de itens irregulares, com divisão de multas e penalidades entre as empresas e os vendedores.
Na decisão, o desembargador destacou que excluir as plataformas de fiscalização tornaria ineficaz o regime regulatório, especialmente com o crescimento do e-commerce. Ele enfatizou os riscos à integridade física e à saúde pública, como explosões, choques elétricos e exposição excessiva a campos magnéticos, além da facilitação de crimes por meio de aparelhos bloqueadores de sinal.
Muta também apontou danos à ordem econômica, com concorrência desleal decorrente da venda de smartphones irregulares em um mercado regulado. “Os marketplaces não mais fazem jus à metáfora de ‘vitrines virtuais’. Hoje desempenham papel fundamental na cadeia vertical de fornecimento de bens”, afirmou.
A AGU, representada pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), defendeu a medida como dever institucional para disciplinar serviços de comunicações e proteger consumidores de fraudes e perigos. A resolução foi precedida de debates técnicos e consulta pública.
O procurador federal Luciano Palhano Guedes rebateu argumentos do Mercado Livre de violação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, esclarecendo que a lei protege liberdade de expressão, mas não autoriza a venda de produtos irregulares. A discussão envolve tutela de interesses coletivos, não remoção de anúncios por motivos pessoais.
A suspensão da liminar vale até a decisão final no mandado de segurança ou eventual recurso. O caso tramita sob o processo nº 5000317-77.2026.4.03.0000, com defesa conjunta da PRF3 e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel).
Com informações do Governo Federal








