Terça-feira, 13/01/26

Anvisa interdita canabidiol do Paraguai comprado pela Prefeitura de São Paulo

Anvisa interdita canabidiol do Paraguai comprado pela Prefeitura de São Paulo
Anvisa interdita canabidiol do Paraguai comprado pela Prefeitura de São – Reprodução

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol importados pela Prefeitura de São Paulo do Paraguai. Segundo a agência, a empresa fornecedora não está regularizada no Brasil e os produtos não podem ser importados para composição de estoques e distribuição no país. A gestão municipal nega irregularidades e afirma que “segue rigorosamente a legislação federal e estadual”.

Segundo a Anvisa, houve indicação incorreta do código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública, destinado apenas a medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em casos determinados ou que tiveram a importação previamente autorizada pela direção da agência, o que não se aplica ao caso.

“A instrução incorreta do processo pelo importador gerou uma interpretação imprecisa”, diz a Anvisa. “Diante da constatação, a agência procedeu em 3 de novembro de 2025 à interdição da carga, determinando que fosse devolvida ao país de origem pelo importador em até 30 dias.”

Procurada, a prefeitura não detalhou o destino da carga nem o impacto para os pacientes ou a quantidade de medicamentos. A SMS (Secretaria Municipal da Saúde) afirma que a importação ocorreu mediante autorização da Anvisa, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde, e que não houve qualquer manifestação contrária do órgão regulador quanto à liberação do produto.

A Anvisa ressalta que a intermediação por secretarias de saúde para compra de canabidiol é possível apenas para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica. O produto deve ser entregue diretamente a cada paciente, sem formação de estoques.

A prefeitura também diz que uma profissional que participou do treinamento da empresa, que é parente de uma funcionária da SMS, foi selecionada pela fornecedora para a capacitação pontual de médicos, “não possuindo vínculo empregatício com a pasta”.

O Ministério Público do Estado de São Paulo diz que apura os fatos.

Segundo o Painel, da Folha de S.Paulo, em outubro de 2025, a vereadora Amanda Paschoal (PSOL-SP) protocolou uma representação na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por suspeita de superfaturamento na compra de medicamentos à base de canabidiol.

A representação cita que a prefeitura comprou frascos de canabidiol na faixa de R$ 850 a R$ 1.900, enquanto produtos semelhantes à venda no mercado têm variação média de R$ 426 a R$ 931, indica o texto.

O Painel diz ainda que uma das exigências previstas no edital era que a composição tivesse vitamina E e ômega-3, o que foi considerada uma cláusula restritiva.

Iago Fernandes, médico especialista em saúde mental e prescritor internacional de Cannabis medicinal, diz que os benefícios clínicos do canabidiol se referem à própria molécula, e não aos aditivos presentes nos produtos.

“Quanto ao ômega-3, ele é um ácido graxo essencial com benefícios documentados para a saúde cardiovascular e cerebral, mas não há consenso científico de que sua presença seja necessária para que o CBD exerça efeitos terapêuticos”, afirma o médico.

Ele explica que a vitamina E, também antioxidante importante, segue a mesma lógica: sua adição pode ter razões tecnológicas, como proteger a molécula ou melhorar a solubilidade, mas não é exigida por órgãos reguladores como FDA, EMA ou Anvisa para validar a eficácia do CBD.

Fernandes reforça que os estudos clínicos existentes demonstram a eficácia do CBD sem exigir a presença de ômega-3 ou vitamina E. A exigência desses aditivos em processos de compra, segundo ele, é mais uma questão normativa do que científica. “É preciso separar o efeito terapêutico real da substância de decisões burocráticas de aquisição de medicamentos”, diz.

Para o especialista, políticas públicas de acesso ao CBD devem ser pautadas na melhor evidência clínica disponível, garantindo segurança e benefício para os pacientes, sem burocracias que não têm fundamento científico.

A prefeitura afirmou nesta segunda-feira (12) que o trâmite ocorreu na modalidade de pregão público, “facilitando a disponibilização aos pacientes, que necessitavam recorrer à judicialização”.

“Todas as empresas participantes tiveram igualdade de condições para atender às exigências previstas no edital. A documentação da empresa vencedora foi analisada de forma criteriosa por uma comissão responsável. Sobre os valores, eles refletem as especificações técnicas exigidas no edital, que diferem de produtos comercializados em outros segmentos do mercado, não sendo possível, portanto, uma comparação direta.”

T LB

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