A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a indenizar um consumidor em R$ 2 mil por danos morais. O caso envolve cobranças reiteradas, por meio de e-mails, de uma dívida inexistente no valor de R$ 10.221,00.
O consumidor relatou que recebeu diversas mensagens eletrônicas de cobrança por um débito cuja origem ele desconhecia. Segundo ele, não havia contratado ou utilizado qualquer produto bancário que justificasse a cobrança. Mesmo após informar ao banco sobre a inexistência da dívida, continuou a receber os e-mails, o que causou transtornos e abalo emocional. Ele pediu a declaração de inexistência do débito e a compensação por danos morais.
Na primeira instância, a decisão considerou que a cobrança reiterada de débito inexistente, especialmente por meio eletrônico, caracteriza falha na prestação do serviço e vai além do mero aborrecimento cotidiano. Os pedidos foram julgados procedentes.
O banco recorreu, argumentando que agia no exercício regular de direito e que o débito decorria do uso de limite de crédito disponibilizado ao consumidor. Afirmou não haver conduta ilícita ou abusiva, nem dano extrapatrimonial compensável.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o banco não demonstrou a regularidade da contratação nem a legitimidade da cobrança. A mera alegação de uso de limite de crédito, sem prova documental clara, não é suficiente para justificar a cobrança. Além disso, a cobrança reiterada viola os deveres de boa-fé objetiva e configura prática abusiva.
Assim, a Turma manteve a sentença que declarou inexistente o débito e reconheceu o dano moral, condenando o banco a pagar R$ 2 mil ao autor. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT








