Terça-feira, 23/12/25

BC define regras para remessa de informações sobre operações de câmbio com ativos virtuais

BC define regras para remessa de informações sobre operações de câmbio com ativos virtuais
BC define regras para remessa de informações sobre operações de – Reprodução

O Banco Central definiu regras para a remessa de informações relativas às operações de câmbio no mercado de ativos virtuais. As instituições autorizadas a operar nesse mercado devem enviar os dados ao BC a partir de maio de 2026.

Será necessário informar dados como data da operação, identificação do cliente, denominação do ativo virtual e quantidade transferida. Para isso, a autarquia elaborou uma tabela com códigos de ativos virtuais, como Bitcoin, Ethereum e Solana. Caso o ativo não conste nessa relação, será preciso enviar um texto descritivo, com sua sigla e denominação.

As instituições deverão reportar pagamentos ou transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais; carregamentos ou descarregamentos de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional; transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não envolvam pagamento ou transferência internacional; e o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

São responsáveis por essas remessas os bancos, a Caixa Econômica Federal, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio e as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAS).

O detalhamento complementa a Resolução nº 521, publicada no início de novembro e que entra em vigor em fevereiro de 2026. No texto, o BC definiu regras para a negociação com ativos virtuais, criou as SPSVAS, regulamentou quais atividades ou operações com esses ativos se inserem no mercado de câmbio e em quais situações incidem as normas de capitais internacionais.

T LB

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