Terça-feira, 07/04/26

bloqueio de cachês de Belo para quitação de dívida

bloqueio de cachês de Belo para quitação de dívida
bloqueio de cachês de Belo para quitação de dívida – Reprodução

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Cantor afirma que ‘é natural a existência de processos trabalhistas’

Cantor Belo (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho de São Paulo definiu que os ganhos de três próximos shows do cantor Belo serão confiscados para a quitação de uma dívida que ele tem com um ex-funcionário no valor de R$ 230 mil. A decisão foi protocolada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o processo, parte dos valores recebidos pelo artista será bloqueada. Os cachês serão correspondentes às apresentações que ele fará em São Paulo, em 17 de abril e 15 de maio, e em Leopoldina (MG), em 2 de maio.

A decisão ainda prevê o possível o acionamento da Polícia Federal (PF) caso as empresas responsáveis pela venda de ingressos não cumpram a ordem.

Procurada, a equipe disse em nota que se trata de uma empresa com mais de 30 anos de atuação e que dentro desse período, “é natural a existência de processos trabalhistas, especialmente em um segmento em que a legislação muitas vezes não acompanha a dinâmica do mercado”.

Em outro trecho, a equipe afirma que a empresa vem conduzindo acordos em todos os processos existentes, embora esses trâmites demandem tempo até sua completa resolução.

*Via F5

T LB

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