Sábado, 02/08/25

Boletos das taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem nesta quinta (31)

A expectativa de arrecadação com ambos os tributos é de quase R$ 48 milhões | Foto: Divulgação/DF Legal

O não pagamento leva à inscrição do nome na dívida ativa e impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos

Empresários e responsáveis por obras no Distrito Federal têm até esta quinta-feira (31) para quitar os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). As cobranças, emitidas pela DF Legal, atingem cerca de 319 mil contribuintes.

Ambos os tributos são obrigatórios, e o não pagamento pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa. Isso impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) e ainda gera acréscimos de juros mensais proporcionais ao atraso.

Em 2025, o valor mínimo de cada uma das taxas é de R$ 48,86, sendo permitido o parcelamento caso o total ultrapasse R$ 97,72. No caso da TEO, a cobrança é de R$ 2,31 por metro quadrado de área construída para projetos de até 1.000 m². Acima dessa metragem, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente.

A TFE tem valores variáveis de acordo com a atividade exercida, que pode ser permanente ou eventual. No caso de eventos, o valor da taxa depende da estimativa de público.

A expectativa é arrecadar cerca de R$ 48 milhões com ambas as taxas. Foram geradas aproximadamente 307 mil TFEs para estabelecimentos comerciais com endereço fiscal no DF, além de 12 mil TEOs para obras em andamento na capital.

Alguns contribuintes têm direito à isenção. Estão dispensados do pagamento da TFE órgãos públicos, partidos políticos, templos religiosos, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas em seu primeiro ano de atividade, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e locais destinados a espetáculos gratuitos.

Também são isentos da TEO os órgãos públicos, templos religiosos, partidos políticos e beneficiários de programas habitacionais do governo, desde que não possuam outro imóvel no DF. A isenção é válida para residências unifamiliares em lotes de uso residencial com área máxima de 120 m², além de obras pequenas ou internas.

Contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção e, mesmo assim, receberam boletos, devem solicitar a dispensa do pagamento presencialmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal ou por meio do peticionamento eletrônico no site da pasta. É importante lembrar que o início da obra ou da atividade comercial deve ser informado previamente ao órgão. O descumprimento dessa exigência pode resultar em multa de 100% sobre o valor da taxa, aplicada pelos auditores no momento da fiscalização.

Correio de Santa Maria, com informações da DF Legal

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