A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que institui um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para impedir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos.
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação, destacando que a medida visa combater a violência em estádios e arredores. Segundo o autor, confrontos entre torcidas organizadas e outros infratores resultam em brigas generalizadas, ferimentos e mortes.
Ribeiro enfatizou que o cadastro facilitará a identificação e o monitoramento de envolvidos em atos ilegais, complementando ferramentas existentes para maior efetividade nas sanções e na atuação integrada entre órgãos de segurança e organização de eventos.
O torcedor será incluído no cadastro em casos de condenação judicial final por crimes como violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo cometidos em eventos esportivos ou suas imediações. Outras condições incluem punição administrativa com proibição de acesso, conforme a Lei Geral do Esporte; integração a grupos ou associações de torcida envolvidos em ilícitos; ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios.
Os prazos de permanência no cadastro variam de até dois anos para infrações leves a até dez anos em casos de reincidência, de acordo com a gravidade.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação no Senado e sanção presidencial.








