Sexta-feira, 16/01/26

Câmara aprova dedução ilimitada de gastos educacionais para deficientes no IR

Câmara aprova dedução ilimitada de gastos educacionais para deficientes no IR
Câmara aprova dedução ilimitada de gastos educacionais para deficientes no – Reprodução

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que altera a Lei 9.250/95 e permite a dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência como despesa médica no Imposto de Renda (IRPF).

Atualmente, as despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução. A nova proposta elimina esse teto para despesas destinadas à instrução, inclusão e apoio educacional de indivíduos com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista (TEA). Isso inclui custos em escolas regulares, desde que comprovadamente voltados para acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante.

Entre as despesas elegíveis estão mensalidades e anuidades escolares, serviços de apoio pedagógico especializado, como acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras, materiais e tecnologias assistivas, além de transporte escolar acessível.

Para acessar o benefício, o contribuinte deve apresentar laudo médico ou multiprofissional atestando a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços, documentos fiscais da instituição ou profissional com identificação do beneficiário, e relatório anual da escola ou serviço que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva.

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), emitiu parecer favorável, argumentando que a legislação tributária atual não reconhece adequadamente esses gastos como essenciais para o desenvolvimento e autonomia das pessoas com deficiência. Ele destacou que o projeto promove segurança jurídica, reduz litigiosidade e reforça o princípio da proteção integral.

A proposta proíbe que a mesma despesa seja deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e médica, obrigando a escolha por uma única forma. Ela abrange todos os níveis e modalidades de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

Além disso, o texto permite a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas atendam aos critérios e sejam comprovadas.

De acordo com o Censo Escolar 2024, o Brasil registra mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.

Com informações da Agência Câmara

T LB

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