A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que estabelece prazos para a emissão de bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva por agências de turismo. O texto altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas empresas e visa proteger os direitos dos consumidores.
Pelo substitutivo aprovado, as agências devem emitir os bilhetes ou comprovantes até dez dias antes da data da viagem. Caso a compra ocorra dentro desse prazo, o consumidor precisa ser informado sobre as condições operacionais para a emissão. A emissão só será realizada após a confirmação definitiva do serviço pelo fornecedor, permitindo ao comprador desistir ou cancelar sem custos até esse momento.
O projeto proíbe expressamente a intermediação de serviços não disponíveis, com punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 4782/23, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original previa a entrega de documentos em até 24 horas após o pagamento, com opções de restituição, reagendamento ou nova reserva em caso de descumprimento.
Na avaliação do relator, as mudanças reduzem práticas abusivas ao consumidor, ao mesmo tempo em que adequam as medidas às realidades do setor, promovendo maior razoabilidade na execução. Para fretamentos, a emissão de bilhete é dispensada, mas as agências devem fornecer documento comprobatório da intermediação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado.








