A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), será enviado ao Senado sem alterações no mérito.
A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da agência.
O texto aprovado estabelece o cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, a ser preenchido por concurso público com exigência de formação específica. Esse cargo resulta da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias, são criados 18 cargos de livre provimento: quatro cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
O preenchimento desses cargos dependerá de autorização orçamentária. Servidores atualmente em atividade na ANPD poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem.
Além disso, a MP prorroga por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2028, o prazo para que a requisição de servidores seja irrecusável para a agência.
As atribuições dos especialistas incluem atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas relacionados.
A medida provisória também atualiza a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável por gerir recursos para reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos, conforme a Lei 7.347/85. O conselho integra o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e conta com dez representantes de órgãos governamentais.








