A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o homicídio vicário como crime no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O crime ocorre quando filhos ou outros parentes são assassinados com o intuito de causar sofrimento, punição ou controle à mulher em contextos de violência doméstica e familiar. A proposta, agora aprovada na forma do substitutivo da relatora deputada Silvye Alves (União-GO), segue para análise no Senado.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 define o assassinato como homicídio vicário quando praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Como agravantes, a pena pode ser aumentada de um terço à metade se o crime for cometido na presença da mulher visada, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O homicídio vicário será considerado crime hediondo, o que impede anistia, graça, indulto ou fiança aos condenados e estabelece prazos maiores para progressão de regime prisional.
Além disso, a proposta inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou outro parente ou da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la, incluindo lesões corporais sem morte.
A relatora Silvye Alves destacou que a medida dá visibilidade à violência vicária, reconhecida como uma das formas mais cruéis e subnotificadas de violência no país, e reforça a resposta institucional a práticas de coerção, retaliação ou controle que afetam terceiros para ampliar o sofrimento da vítima principal. Ela mencionou que violações psicológicas e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional são relatos frequentes das vítimas.








