A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, que institui o Programa Emprega Turismo, voltado à contratação formal de trabalhadores em áreas como hotelaria, gastronomia e agências de viagens.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), para a proposta original dos deputados Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares. O projeto original previa prioridade nessas contratações para beneficiários do Bolsa Família, mas o relator removeu essa exigência para evitar injustiças no mercado de trabalho, como a preferência por um candidato em detrimento de outro com qualificações semelhantes.
Apesar da alteração, o programa mantém o pagamento do Bolsa Família para os contratados por até 24 meses, desde que atendidos certos requisitos. Após esse período, o benefício será cancelado, com garantia de retorno nos 12 meses seguintes caso a renda familiar per capita volte a ser inferior a R$ 218,00.
Os trabalhadores deverão receber o maior valor entre o salário mínimo nacional, o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional correspondente. O cálculo de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, considerará apenas o salário pago pela empresa, excluindo a parcela do Bolsa Família.
As empresas participantes terão redução de 50% na alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos novos empregados por dois anos. O substitutivo também retirou a previsão de prioridade para os contratantes em empréstimos de bancos públicos, como o BNDES, para evitar interferências que poderiam desperdiçar recursos.
O programa foca especialmente em micro e pequenas empresas, visando gerar renda em municípios dependentes de transferências governamentais e criar caminhos de saída do assistencialismo, segundo o relator.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








