Quarta-feira, 08/04/26

Câmara de SP revoga ‘benefício nutricional’ para aposentados

Câmara de SP revoga ‘benefício nutricional’ para aposentados
Câmara de SP revoga ‘benefício nutricional’ para aposentados – Reprodução

São Paulo, 07 – A Câmara Municipal de São Paulo decidiu revogar o “benefício nutricional” pago aos servidores aposentados da Casa. A decisão ocorre após o Estadão mostrar que a vantagem foi criada em junho de 2023 sem previsão legal, ignorando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o pagamento de auxílio-alimentação para inativos. O benefício custou R$ 14,3 milhões aos cofres públicos no período em que esteve em vigor.

Em nota, a Câmara afirmou que a revogação do benefício foi decidida ontem pela Mesa Diretora. A extinção do auxílio depende da aprovação de um projeto de lei no plenário. Segundo a Casa, a proposta será apresentada hoje.

Desde 1998, o STF entende que o auxílio-alimentação é pago aos servidores ativos como indenização, não se incorporando à remuneração do funcionário. Por essa razão, a verba não é devida aos inativos. Entre 1998 e 2014, o Supremo julgou o tema em mais de 20 ações, aplicando o mesmo parecer em todas as ocasiões.

Em 2016, a Corte fixou a tese em uma súmula vinculante, mecanismo que uniformiza entendimentos sobre direito constitucional. “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”, diz a Súmula Vinculante 55. Súmulas são de cumprimento obrigatório a todas as esferas do Judiciário e também devem ser seguidas por órgãos públicos de todas as instâncias, dos municípios à União.

VANTAGENS

Mesmo assim, em junho de 2023, a Câmara de São Paulo criou um auxílio-alimentação para aposentados. O “benefício complementar nutricional” foi incluído em projeto que reorganizou cargos e vantagens de servidores da Casa.

Hoje, o valor do benefício é de R$ 1,4 mil por beneficiário. De junho de 2023 a fevereiro de 2026, o penduricalho custou R$ 14,3 milhões aos cofres da Câmara.

Antes da decisão de revogá-lo, a Câmara havia defendido a legalidade do benefício, alegando que ele “não guardava qualquer relação” com o auxílio-alimentação pago aos servidores ativos.

Estadão Conteúdo

T LB

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