Autorização para carros funerários nas faixas exclusivas
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) autorizou, por meio da Instrução Normativa nº 5 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18), a circulação de carros funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085) e da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075). O objetivo é garantir maior agilidade e fluidez ao trânsito dos cortejos fúnebres, facilitando o deslocamento.
Os veículos identificados como carros funerários poderão utilizar as faixas destinadas prioritariamente ao transporte público e a outros veículos autorizados. O normativo entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
Requisitos para circulação e cadastro
Para ter acesso às faixas exclusivas, os veículos e as empresas prestadoras de serviços funerários devem seguir uma série de regras. O descumprimento das normas poderá gerar as penalidades previstas na legislação de trânsito vigente.
Requisitos dos veículos
Os veículos devem atender a dois requisitos cumulativos para serem elegíveis à autorização:
- Estar classificados na espécie Especial e na carroceria do tipo Funeral.
- Estar devidamente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Cadastro no DER-DF
Além do registro no Detran-DF, as empresas prestadoras de serviços funerários precisam realizar o cadastro prévio dos veículos no sistema mantido pelo DER-DF. O procedimento é obrigatório para o controle e gestão da autorização e deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico. Os interessados devem comparecer ao Protocolo do DER-DF, portando a documentação da empresa e dos veículos, além de preencher um formulário específico.








