A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e a Controladoria-Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) firmaram um termo de cooperação técnica para a cessão do código-fonte do Sistema de Gestão de Auditorias do Distrito Federal (Saeweb). A iniciativa, formalizada em 6 de abril de 2026, fortalece o intercâmbio entre órgãos de controle e amplia o uso de soluções tecnológicas desenvolvidas no setor público para qualificar auditorias e ações de controle interno.
Detalhes da cooperação técnica
O acordo prevê a transferência do código-fonte do Saeweb, sistema criado pela CGDF para o gerenciamento de auditorias, que passará a ser utilizado pela controladoria paulistana conforme plano de trabalho previamente definido. A parceria segue as diretrizes da legislação vigente, especialmente as normas de proteção de dados pessoais e de acesso à informação.
Para o controlador-geral do Distrito Federal, Daniel Lima, a cooperação fortalece o controle público por meio da colaboração entre entes federativos. “O compartilhamento do Saeweb demonstra que a inovação desenvolvida no setor público pode — e deve — ser reaproveitada. Essa cooperação reforça a eficiência da administração, evita retrabalho e fortalece o controle interno, sempre com foco na integridade e no interesse público”, destacou.
Responsabilidades e condições do acordo
Com a cooperação, a CGDF disponibiliza à CGM-SP a versão mais atualizada do sistema, além de documentação técnica e um guia para configuração e instalação. A medida consolida o Distrito Federal como referência no desenvolvimento de ferramentas voltadas à modernização do controle interno e da gestão pública.
À Controladoria-Geral do Município de São Paulo caberá a implantação do sistema, a capacitação das equipes técnicas e o suporte aos usuários internos. O uso do Saeweb será exclusivo para fins institucionais, sendo vedada qualquer forma de comercialização, cessão ou transferência do código-fonte a terceiros.
O termo não prevê repasse de recursos financeiros entre as instituições. Cada órgão arcará com os custos necessários à execução das ações sob sua responsabilidade, em regime de cooperação mútua. Também não há cessão de servidores, mantendo-se inalterada a vinculação funcional dos profissionais envolvidos.
A cooperação entre o Distrito Federal e o município de São Paulo reforça a adoção de soluções colaborativas no setor público, estimula o reaproveitamento de tecnologias já desenvolvidas e contribui para o aprimoramento dos mecanismos de auditoria e controle.








