Terça-feira, 27/01/26

Comissão aprova apoio ampliado a grávidas e mães estudantes

Comissão aprova apoio ampliado a grávidas e mães estudantes
Comissão aprova apoio ampliado a grávidas e mães estudantes – Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para oferecer maior suporte a estudantes grávidas, em pós-parto ou amamentando. O objetivo é criar condições que permitam a continuidade dos estudos e evitem o abandono de cursos.

A proposta expande o regime de exercícios domiciliares, previsto na Lei 6.202/75 e aplicável a partir do oitavo mês de gestação por três meses (com possibilidade de extensão). Agora, inclui acompanhamento pedagógico individual, plano de estudos, fornecimento de materiais didáticos (inclusive remotos) e realização de provas no calendário normal, desde que não prejudique a saúde da estudante. Esses benefícios também se estendem a casos de adoção ou guarda judicial, com prazo de 120 dias, equivalente à licença-maternidade.

Nas instituições de ensino superior, o texto determina a oferta de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores, além de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e extração de leite. As estudantes terão direito a circular com seus filhos nos campi sem sofrer discriminação ou constrangimento. Além disso, alunas de pós-graduação poderão prorrogar prazos para defesa de dissertações e teses em casos de parto ou adoção.

O substitutivo foi relatado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron, e incorpora quatro projetos apensados. “Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira, ao mesmo tempo em que protegem os interesses das crianças, respeitando a prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

T LB

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