Quarta-feira, 08/04/26

Comissão aprova lei que permite mulheres consultarem histórico de violência de parceiros

Comissão aprova lei que permite mulheres consultarem histórico de violência de parceiros
Comissão aprova lei que permite mulheres consultarem histórico de violência – Reprodução

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência, com o objetivo de prevenir tragédias como feminicídios.

O substitutivo aprovado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e o PL 3773/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O texto ampliou os tipos de informação acessíveis, indo além de condenações definitivas para incluir dados sobre inquéritos policiais com indiciamento, medidas protetivas de urgência e condenações por feminicídio ou violência doméstica, mesmo com processos em curso.

A relatora destacou que a restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência do Estado em processar esses crimes, limitando o benefício da lei.

O projeto estabelece dois eixos de atuação: o ‘Direito de Saber’, em que a mulher pode solicitar as informações por plataformas digitais ou em unidades policiais; e o ‘Dever de Informar’, que obriga agentes públicos a alertarem a mulher sobre históricos de risco desconhecidos por ela.

Para acessar as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. Consultas digitais informam apenas a existência de registros, enquanto detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas são fornecidos pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares, que orientam sobre a rede de apoio.

A proposta se inspira em modelos internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido, criada após o assassinato de uma mulher por um agressor com histórico de violência documentado.

As informações são sigilosas, não podem ser usadas como prova em processos e sua divulgação indevida sujeita tanto a solicitante quanto o agente público a punições legais.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

T LB

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