A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5613/25, que institui o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para profissionais de segurança pública e defesa social.
O benefício será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e é obrigatório para membros das polícias federal, rodoviária, ferroviária, penal e civil, polícias militares, bombeiros, guardas municipais e portuárias, agentes de trânsito e polícia legislativa.
Uma emenda aprovada pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), estendeu a cobertura aos profissionais na reserva remunerada e aos aposentados. Segundo o relator, o risco inerente à atividade persiste mesmo após o término do exercício da função, justificando a proteção continuada pelo Estado.
Em casos de morte ou invalidez permanente total, a indenização corresponderá a 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do sinistro. Para invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Para viabilizar o seguro, o projeto altera a Lei 13.756/2018, incorporando o benefício entre as finalidades do FNSP.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, precisará de aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.








