A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que triplica as penas para crimes como homicídio, roubo e extorsão quando cometidos com armas de fogo furtadas ou roubadas de agentes de segurança pública e vigilantes privados.
O substitutivo, apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), unifica duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento. A medida inclui também armas de vigilantes privados como condicionante para o agravamento da pena.
De acordo com o texto, as penas básicas para os crimes qualificados serão multiplicadas por três. Entre os delitos abrangidos estão:
– Homicídio: reclusão de 18 a 60 anos;
– Roubo: reclusão de 12 a 30 anos e multa;
– Extorsão: reclusão de 12 a 30 anos e multa;
– Constrangimento ilegal: detenção de 9 meses a 3 anos, ou multa;
– Perseguição (stalking): detenção de 18 meses a 6 anos, e multa;
– Violação de domicílio: detenção de 9 meses a 6 anos;
– Fuga de preso: detenção de 9 meses a 3 anos.
Além desses, a proposta agrava penas para porte ilegal de arma (6 a 12 anos e multa), disparo de arma de fogo (6 a 12 anos e multa), posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (9 a 18 anos e multa) e comércio ilegal de arma de fogo (18 a 36 anos e multa).
Para o relator, Coronel Ulysses, é essencial expandir as qualificadoras para abranger armas subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de vigilância privada, destacando o aumento significativo de roubos e furtos de armas de fogo nos últimos anos.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.








