Sexta-feira, 16/01/26

Comissão da Câmara aprova alfandegamento de terminais distantes de portos

Comissão da Câmara aprova alfandegamento de terminais distantes de portos
Comissão da Câmara aprova alfandegamento de terminais distantes de portos – Reprodução

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que autoriza terminais de granéis líquidos – como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem procedimentos de fiscalização alfandegária.

Para obter a autorização, as instalações devem estar interligadas aos portos por meio de ferrovia, tubulações ou sistemas similares e pertencer ao mesmo grupo econômico. O alfandegamento refere-se à permissão concedida pela Receita Federal para que locais como esses efetuem operações de comércio exterior, controlando veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.

Atualmente, a Receita autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos. Com a nova proposta, a autorização será concedida mediante cumprimento de requisitos, incluindo regularidade fiscal e aduaneira, apresentação de planta e memorial descritivo, plano de segurança, comprovação de capacidade operacional e sistema informatizado compatível com os da Receita.

Terminais já em operação, que atendam aos requisitos e não tenham pendências administrativas, serão dispensados de reapresentar documentos. A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos; sem manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente até a decisão final. O texto também prevê a emissão de certificado provisório durante testes das instalações.

O Projeto de Lei 3201/25, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), originalmente abrangia granéis líquidos e sólidos sem exigência de pertencimento ao mesmo grupo. O relator, deputado Padovani (União-PR), restringiu o escopo aos líquidos e ao mesmo grupo econômico, visando suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança operacional. “Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que integradas à cadeia logística”, afirmou Medeiros.

Padovani destacou a importância dos portos para o comércio exterior e os entraves burocráticos relacionados ao alfandegamento. O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

T LB

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