A consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 foi liberada nesta quinta-feira (5). O benefício, referente ao ano-base 2024, permitirá que trabalhadores verifiquem sua elegibilidade por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br.
Serão beneficiados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões. Além disso, 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) receberão o valor pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões. No total, os pagamentos atingem R$ 32,3 bilhões.
Para consultar, o trabalhador deve baixar ou atualizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular, fazer login com a senha do Gov.br e acessar o menu ‘Benefícios’ seguido de ‘Abono Salarial’. Nas plataformas, é possível verificar o valor do benefício, o banco responsável e a data do depósito. O Ministério do Trabalho oferece um passo a passo detalhado para o acesso ao serviço.
Os valores do abono variam de R$ 136 a R$ 1.621, calculados com base no salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Os pagamentos serão distribuídos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, iniciando em 16 de fevereiro para os nascidos em janeiro, no valor de R$ 2,5 bilhões. Os depósitos ficarão disponíveis até 30 de dezembro.
Para ter direito ao abono em 2026, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 de empregadores contribuintes, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base (consecutivos ou não) e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem recorrer aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, às unidades das superintendências regionais do Trabalho ou à central Alô Trabalho, pelo telefone 158.








