Quarta-feira, 04/02/26

CTFC aprova projeto que regula cobrança de diárias em hotéis abaixo de 21 horas

CTFC aprova projeto que regula cobrança de diárias em hotéis abaixo de 21 horas
CTFC aprova projeto que regula cobrança de diárias em hotéis – Reprodução

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2.645/2019, que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e pousadas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), determina uma redução proporcional no preço quando a duração da estadia no dia de entrada for inferior a 21 horas.

O texto, aprovado de forma terminativa na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado. A iniciativa altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para incluir a regra de que a primeira diária não pode ter duração menor que 21 horas, sob pena de abatimento proporcional no valor cobrado. O contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade e permitir horários flexíveis de entrada e saída para estadias de uma diária única.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), justificou a medida ao afirmar que o consumidor atualmente é prejudicado por horários fixos de início e fim de diárias que não consideram o horário de chegada ou saída. Ele acolheu parcialmente uma subemenda do senador Efraim Filho (União-PB), reduzindo o tempo mínimo de 22 para 21 horas, respeitando a jurisprudência que garante tempo adequado para limpeza e organização dos quartos.

Além disso, o projeto estabelece que, se a entrada do hóspede ocorrer após o horário contratado por culpa exclusiva do estabelecimento, o consumidor terá direito a abatimento proporcional na diária.

O PL já havia sido aprovado pela comissão em 2025, mas recebeu um substitutivo do relator, o que exigiu uma nova votação suplementar, concluída nesta quarta-feira.

Com informações da Agência Senado

T LB

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