O atleta Memphis Depay, do Corinthians, foi advertido, nesta quinta-feira (9/4), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, após utilizar o celular no banco de reservas durante o jogo da equipe contra o Flamengo pelo Campeonato Brasileiro, no dia 22 de Março.
Inicialmente o STJD enquadrou o atacante holandês no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por comportamento anti disciplinar. No entanto, a defesa afirmou que o atleta do Timão, após solicitação, guardou o celular imediatamente.
O clube ponderou ainda que o caso foi isolado, com motivação específica e sugeriu o enquadro no artigo 191, inciso III, do Manual de Competições da CBF. Com isso, aplicou multa de R$1 mil, que, posteriormente, foi transformada em advertência a Memphis Depay.
Sobre a situação, o advogado do Corinthians, Sérgio Engelberg defendeu o atleta da equipe e afirmou que o aparelho foi utilizado por necessidade em uma situação específica.
“O atleta teve a preocupação de avisar os médicos da seleção holandesa a respeito da lesão que ele tinha acabado de sofrer. Foi uma preocupação, haja vista os compromissos importantes que na sequência teria ele com a sua seleção”, iniciou
“Então, a intenção dele era falar sobre sua condição médica em termos urgentes. A defesa entende que não há afronta à arbitragem. Depois da repreensão do Corinthians, o atleta já guardou o celular. Foi tão rápido que a arbitragem sequer viu. Então, o pedido é pela absolvição do atleta”, completou Engelberg.
No empate em 1 x 1 válido pela 8ª rodada do campeonato, Memphis foi substituído ainda no primeiro tempo após sentir uma lesão na coxa direita. Em sua defesa, Depay alegou estar apenas se comunicando com a equipe médica da seleção holandesa, já que no dia seguinte se apresentaria para a disputa da data Fifa.








