Terça-feira, 13/01/26

DF: Lei define responsabilidade por danos em viaturas oficiais

DF: Lei define responsabilidade por danos em viaturas oficiais
DF: Lei define responsabilidade por danos em viaturas oficiais – Reprodução

O Estado do Distrito Federal passa a ser o responsável por danos materiais em viaturas oficiais, conforme estabelece a Lei nº 7.787/2025. A legislação, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).

Estado assume responsabilidade

A lei determina que o Estado cubra os custos de reparo de veículos e outros equipamentos oficiais danificados em acidentes de trânsito. A medida visa oferecer maior segurança jurídica e financeira aos servidores públicos.

Exceções à regra

A responsabilidade do Estado não se aplica em casos de culpa do servidor, conduta fora do dever legal, exposição do bem público a riscos e situação inexigível em relação ao serviço. Nesses casos, a análise será feita por meio de processo administrativo, garantindo ampla defesa e contraditório.

Roosevelt Vilela afirmou que a lei busca proteger servidores que atuam em funções de alto risco. A legislação reforça a proteção aos profissionais do serviço público, garantindo que o Estado arque com os prejuízos materiais, exceto em casos de responsabilidade comprovada do servidor.

T LB

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