O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de suspensão da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
A solicitação partiu da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo governo federal. A norma permite que esses condutores realizem a renovação do documento sem a necessidade de exames de aptidão física e mental.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (29), Dino argumentou que a entidade não possui legitimidade jurídica para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. O ministro destacou que admitir tal legitimação extraordinária poderia representar interesses de uma comunidade ampla, potencialmente contrários aos de seus associados.
A renovação automática entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a iniciativa já beneficiou 323.459 motoristas, resultando em uma economia de R$ 226 milhões em exames e taxas para os condutores.
Com informações da Agência Brasil








