Erramos: ao contrário do publicado anteriormente, o goleiro Bruno não perdeu a condicional. Ele tem prazo de 5 dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício.
O goleiro Bruno tem cinco dias, a contar da intimação, nesta sexta-feira (6/2), para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício do livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ele acompanhou o empate entre Flamengo e Internacional, válido pelo Brasileirão, no Maracanã, na última quarta (4/2).
A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. Em janeiro de 2023, a execução penal de Bruno foi transferida para o VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. O juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para o livramento condicional.
A VEP, entretanto, informou que “as intimações do ex-goleiro do Flamengo para comunicação do benefício retornaram negativas. Por conta dessa situação, o jogador esteve ausente da cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão“.
“Na decisão, concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização”, diz uma parte do comunicado.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega intimou “o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.








