Os Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) autorizaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de benefícios para segurados domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A ação responde ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2026.
A Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, publicada nesta sexta-feira (6), permite ações emergenciais para amparar os segurados da região. O cronograma de pagamentos foi ajustado para garantir suporte imediato a 172.396 beneficiários residentes nas três cidades afetadas.
Os pagamentos dos benefícios previdenciários e assistenciais referentes à competência de março serão antecipados para o primeiro dia do cronograma, no final do mês. Essa medida abrange todos os 172.396 beneficiários nos municípios e vigorará enquanto durar a calamidade pública, aplicando-se a benefícios de natureza temporária e permanente.
Além disso, a portaria autoriza o adiantamento de um valor correspondente a uma renda mensal para titulares de benefícios permanentes, beneficiando diretamente 160.583 pessoas. Essa antecipação não se aplica a benefícios temporários, como auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O ressarcimento do valor antecipado será realizado em 36 parcelas mensais, com os descontos iniciando apenas três meses após a disponibilização do dinheiro, para evitar sobrecarga aos segurados.
O Governo Federal também determinou que o INSS priorize a análise e conclusão de novos requerimentos de benefícios oriundos dessas localidades. Mesmo que o pedido seja protocolado em outro município, a residência nos locais afetados garante agilidade no processo de concessão inicial. As informações foram retiradas do Governo Federal.








