Sexta-feira, 10/04/26

Governo recorre de liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo

Governo recorre de liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo
Governo recorre de liminar que suspende imposto sobre exportação de – Reprodução

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto de exportação sobre petróleo. O recurso, conhecido como agravo de instrumento, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na terça-feira (7), atendendo a um pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A medida foi editada para conter a escalada de preços de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que causou distúrbios na cadeia produtiva e aumento nos valores. Segundo o governo, o imposto visa compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel, além de uma subvenção para importadores e produtores do combustível.

As empresas alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória, violando o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um prazo mínimo determinado pela Constituição. O governo, por sua vez, argumenta que não se trata de criação de novo imposto, mas de alteração de alíquota, e que a alíquota zero anterior era apenas uma política de incentivo às exportações.

Na decisão, o juiz destacou trecho da MP que indica que a receita do imposto será destinada às necessidades fiscais emergenciais da União, confirmando sua finalidade arrecadatória e a necessidade de respeitar a anterioridade. Além de suspender a cobrança, a liminar afastou penalidades como impedimento à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestos ou outras medidas restritivas.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, criticou o imposto, afirmando que ele impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais, como royalties e participação especial. Para o IBP, a medida compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.

A Agência Brasil buscou posicionamento do Ministério da Fazenda e está aberta a manifestações das partes envolvidas.

Com informações da Agência Brasil

T LB

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