Sábado, 14/03/26

Grupo armado na ativa e dilapidação de patrimônio: os 7 recados de Mendonça no voto pela prisão de Vorcaro

Ministro André Mendonça durante sessão plenária no STF — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Ministro deu novos detalhes sobre a operaçao que prendeu o banqueiro em seu voto no julgamento que manteve Vorcaro na prisão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu ponto a ponto os argumentos apresentados pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro em seu voto durante o julgamento que manteve o investigado na prisão. Em 53 páginas, o magistrado defendeu a investigação e ressaltou que há provas robustas e diversos focos de apuração ainda em aberto.

A defesa tentou refutar as acusações da Polícia Federal e alegar que os fatos precediam a primeira prisão de Vorcaro. Segundo Mendonça, entretanto, há indícios o suficiente da “continuidade delitiva”.

Investigação longe do fim

O ministro argumentou que gravidade dos fatos já descobertos justifica a prisão de Vorcaro determinada por ele. De acordo com Mendonça, a Polícia Federal ainda possui um vasto volume de dados apreendidos que não foram totalmente analisados.

Segundo ele, as provas que justificaram a prisão do banqueiro foram consequência da análise de apenas um celular de Vorcaro, pontuando que a Polícia Federal ainda possui um vasto volume de dados apreendidos que sequer foram totalmente analisados. O ministro relatou que, ao todo, foram apreendidos 9 celulares com Vorcaro e as conversas apreendidas fazem referência a apenas um deles.

“Portanto, além da conclusão das análises relativas ao primeiro celular apreendido, ainda há 8 celulares por examinar”, escreveu Mendonça.

Violência foi comprovada pela investigação

Mendonça rechaçou o argumento da defesa de que a existência de um grupo voltado para ações violentas seria “mera ilação” das investigações. A defesa argumentou que não foi indicado que o grupo “A Turma”, coordenado pelo “Sicário” e com a presença de Vorcaro, seria um mero grupo de WhatsApp.

O ministro revelou no voto episódios de perseguição a desafetos e exempregados do empresário.

“A autoridade policial identificou e comprovou a prática de atos de ameaças concretas, como se exemplifica a partir do episódio envolvendo exfuncionário”, disse.

No caso citado por Mendonça, foram obtidos diálogos que relatam a ameaça ao ex-capitão do barco de Vorcaro por sete milicianos.

O grupo armado ainda está ativo

Mendonça justificou que ainda há risco na investigação, relatando evidências de que ainda há braços da organização ativos e que representam perigo. Segundo o ministro, a Polícia Federal tem indícios de que a “Turma” pode ser composta por até seis membros, ainda não devidamente identificados.

“Portanto, a organização ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta. Nesse cenário, não se identifica qualquer indício de que as atividades ilícitas praticadas pela organização criminosa teriam cessado até o momento em que prolatada a decisão ora submetida a referendo”, escreveu Mendonça.

Suspeitos de hackeamento interceptados em rodovia

A decisão demonstrou que outros suspeitos já são de conhecimento da polícia e prestaram depoimentos. Segundo Mendonça, durante a deflagração da operação policial foram interceptados suspeitos de integrarem o núcleo tecnológico utilizado pelo grupo para realizar hackeamentos e invasões.

“Na data da deflagração da terceira fase da Operação, através de abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal, no quilômetro 871 da BR-381, em veículo de propriedade de Phillipi Mourão (o “Sicário”), que estava sendo conduzido por terceiro, identificaram-se dois potenciais integrantes do núcleo da organização criminosa conhecido como “os meninos”, os quais seriam responsáveis pelas investidas de hackeamento e invasão digital perpetradas pela “Turma””, escreveu Mendonça.

Segundo o ministro, os dois prestaram depoimentos.

Inquérito sobre uso de influencers continua

O magistrado também pontuou que há outras investigações em curso sobre a atuação ilícita de Vorcaro após a primeira fase da operação policial, como o chamado “Projeto DV”, nome dado a uma tentativa de influenciar publicações nas redes sociais.

“Não se pode olvidar, ainda, as iniciativas relacionadas ao denominado “Projeto DV”, posto em prática após a deflagração da primeira fase da operação, e que, nada obstante seja objeto de investigação específica, foi devidamente abordado pela autoridade policial para demonstrar a contemporaneidade do contexto delitivo identificado”, escreveu Mendonça.

Mendonça lembrou que o projeto tinha como objetivo arregimentar influenciadores oferecendo propostas de até R$ 2 milhões para que veiculassem conteúdos favoráveis a Vorcaro, assim como levantassem questões sobre a atuação do Banco Central.

Venda de aeronave e dilapidação de patrimônio

Em relação ao bloqueio financeiro, o ministro André Mendonça relatou uma série de manobras financeiras ainda em curso pela organização criminosa apontada pela Polícia Federal. Segundo ele, entre essas manobras estão a tentativa de venda de uma aeronave.

“[É] mister realçar que, apesar das diversas ordens de bloqueio das constrições patrimoniais implementadas por ocasião da primeira fase da operação, o risco atual e iminente de dilapidação patrimonial relacionado aos ativos do agravante restou evidenciado, dentre outros fatos, a partir da noticiada tentativa de alienação repentina de aeronave avaliada em aproximadamente R$ 538 milhões de reais e que estaria sendo posta à venda por US$ 80 milhões, o equivalente a R$ 415 milhões”, afirmou Mendonça.

Bloqueio bilionário na conta do pai de Vorcaro

A defesa contestou o bloqueio de R$ 2,2 bilhões determinados por Mendonça alegando que “não há nenhuma conta bancária em nome de seu pai, Sr. Henrique Vorcaro, com o numerário indicado”. Entretanto, segundo Mendonça, o montante declarou que o montante já tinha sido alvo de ordem de bloqueio em 14 de janeiro, pelo então ministro Dias Toffoli.

Segundo o ministro, os valores estavam aportados em conta do pai de Vorcaro na Reag.

“Portanto, o que se verifica diante dos esclarecimentos acima aduzidos é que, ao contrário do que argumenta o agravante, a avaliação, em boa técnica, do cenário que se experimentou antes, durante e após a deflagração dessa terceira fase da operação, evidenciado pela análise dos fatos devidamente situados no tempo, robustecem ainda mais os elementos de convicção já devidamente verificados e apontados, à exaustão, na decisão ora submetida a referendo”, afirmou Mendonça.

Correio de Santa Maria, com informações da Agência O Globo

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