A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Simone Monteiro, condenou, na última quinta-feira (26), a Agência da Guarda Civil Metropolitana da capital (AGCM) e o município a indenizar mais 18 alunos da rede municipal de ensino. Em maio de 2022, eles foram atingidos por spray de pimenta durante intervenção da GCM e, conforme o processo, os jovens também sofreram ameaças e agressões.
“A veracidade dos fatos foi confirmada pela sindicância administrativa instaurada pela Secretaria Municipal de Educação, que reconheceu a ocorrência das condutas por parte dos agentes públicos e instaurou processo disciplinar contra os envolvidos”, informou a magistrada. Na decisão, Simone definiu o valor de R$ 20 mil por danos morais, conforme divulgado pelo Rota Jurídica e confirmado pelo Mais Goiás. Inclusive, uma irmã e 24 genitores também deverão receber R$ 10 mil cada por danos morais reflexos.
Esta não foi a primeira decisão sobre o caso. Em abril do ano passado, também houve uma condenação semelhante pela indenização de 19 estudantes e 17 genitores. “No caso sub examine, a ilicitude da conduta dos agentes públicos e o dever de indenizar são matérias que já foram objeto de análise e reconhecimento por este juízo, confirmado pelo Tribunal de Justiça, derivado do mesmo evento danoso”, lembrou a juíza. Conforme apurado, o Ministério Público recorreu para ampliar a sentença.
Caso
Sobre a ação, consta nos autos que os alunos estavam na quadra da Escola Municipal D’Alka Leles, no Residencial Orlando de Morais, em Goiânia. Eles recebiam orientação da diretora da unidade quando dois guardas municipais (um homem e uma mulher) se incomodaram com conversas paralelas e agiram.
A defesa dos jovens, os advogados Fernando Barcelos e Cícero Goulart de Assis, afirma que os guardas realizaram ações violentas e abusivas, aplicando spray de pimenta no chão da quadra, entre os alunos, e nas salas de aula. Parte dos estudantes precisou de atendimento médico.
Um dos agentes, inclusive, teria dito já ter matado quatro pessoas e que não faria diferença matar mais um. Ele também teria chamado um pedaço de madeira de “direitos humanos” e falado em usá-lo.
Ao Mais Goiás, o advogado Fernando Barcelos disse que “a indenização destinada às crianças representa o reconhecimento, por parte do Judiciário, após longa jornada processual, de que houve abuso e excesso por parte dos guardas municipais, dentro de uma instituição de ensino, bem como a gravidade dos fatos, que causaram sequelas psicológicas nas crianças e em suas famílias”.
Ele cita que os dois guardas municipais, ao transgredirem a lei e agredirem crianças física e psicologicamente em ambiente escolar, passaram do campo da licitude para o da ilegalidade que deveriam combater, deixando de cumprir seu múnus perante a sociedade. “Espera-se que a sentença sirva de exemplo para que fatos como esses jamais voltem a ocorrer. Essas crianças, seus irmãos, mães e pais, apesar da reparação material, carregarão por toda a vida o pânico e as sequelas decorrentes do ocorrido.”
“A respeito da demanda judicial mencionada, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) informa que não comenta casos concretos que tramitam sob sigilo, especialmente quando envolvem menores, em observância à legislação vigente e à proteção integral da criança e do adolescente.
Ressalta-se que eventuais decisões judiciais são cumpridas nos termos legais, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa por parte do Município.
A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade, a atuação técnica de seus agentes e o constante aperfeiçoamento de seus protocolos operacionais, pautados na preservação da ordem pública e na proteção da coletividade.
Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG)”








