Arquivamento de processo criminal por falta de indícios
A Justiça do Distrito Federal arquivou, em 19 de dezembro de 2025, o processo criminal contra um advogado que era investigado por supostamente tumultuar blitz, incitar crimes e divulgar fake news. A decisão do juiz Tiago Fontes Moretto, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, foi baseada na falta de indícios suficientes para a persecução criminal.
Na decisão, o magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou o arquivamento do processo, afirmando que “nada há que indique a existência de indícios suficientes para se promover a persecução criminal”.
Origem da investigação
O advogado começou a ser investigado após a divulgação de prints de um grupo de WhatsApp chamado “Terror do Detran – todos contra a máfia da multa”, no qual eram compartilhadas informações sobre a localização de fiscalizações. O telefone utilizado pelo advogado aparecia como administrador do grupo.
Além disso, o investigado gravava e divulgava vídeos contra operações realizadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e supostos abusos praticados por agentes.
Outra ação em andamento
Apesar do arquivamento do processo criminal, o advogado ainda responde a um pedido de indenização protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Detran do Distrito Federal (Sindetran-DF). Esse caso segue em tramitação.








