DECISÃO
Os documentos previam a reserva de vagas raciais exclusivamente para pessoas pretas, excluindo candidatos pardos
Justiça de Goiás determina inclusão de pardos em cotas de residência médica (Foto: Freepik)
A Justiça de Goiás determinou a inclusão de candidatos pardos nas vagas destinadas às cotas raciais em editais de residência médica no estado. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e impacta processos seletivos unificados realizados por instituições de saúde.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (19), pelo juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MP-GO.
A ação teve origem após uma médica denunciar irregularidades nos editais do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica de Goiás (PSU-GO 2026). Os documentos previam a reserva de vagas raciais exclusivamente para pessoas pretas, excluindo candidatos pardos, o que, segundo o MP-GO, contraria o Estatuto da Igualdade Racial, que define como população negra o conjunto de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
Responsável pela ação, o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues argumentou que a restrição nos editais violava a legislação federal. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o conceito previsto em lei é claro e não permite interpretação restritiva por parte das instituições organizadoras dos certames.
A decisão também aponta que não há respaldo jurídico, em normas federais, estaduais ou municipais, nem em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que justifique a exclusão de candidatos pardos das cotas raciais.
Outro ponto abordado na sentença foi o limite da discricionariedade administrativa. Segundo o juiz, embora exista margem técnica para organização dos processos seletivos, essa autonomia não pode contrariar definições legais nem ser exercida de forma arbitrária.
Instituições negam responsabilidade pelos editais
As instituições envolvidas alegaram não serem responsáveis diretas pelos editais, atribuindo a competência à Associação Goiana de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica. O argumento, no entanto, foi rejeitado. De acordo com a decisão, ao aderirem ao processo seletivo e publicarem seus próprios editais, elas assumiram responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
Com a sentença, o Município de Goiânia e as unidades de saúde participantes, como o Hospital e Maternidade Dona Íris, o Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo, a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e a Fundação Banco de Olhos de Goiás, deverão adequar os editais de residência médica, garantindo a inclusão de candidatos autodeclarados pretos e pardos nas vagas destinadas às ações afirmativas.
A decisão também confirma medida liminar anteriormente concedida, que determinou a suspensão das etapas relacionadas às cotas raciais, a readequação dos editais e a reabertura do prazo de inscrição por, no mínimo, dez dias.







