Sexta-feira, 20/02/26

Justiça de SP rejeita ação de Datena contra Pablo Marçal por falas em live

Justiça de SP rejeita ação de Datena contra Pablo Marçal por falas em live
Justiça de SP rejeita ação de Datena contra Pablo Marçal – Reprodução

A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou improcedente a ação em que o apresentador José Luiz Datena pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB).

Datena alegou ter sido ofendido durante uma live em que Marçal o chamou, entre outras expressões, de “agressor sexual”, “assediador” e “comedor de açúcar”, além de insinuar problemas com drogas. Segundo a ação, a transmissão foi assistida por mais de 90 mil pessoas e só saiu do ar por decisão da Justiça Eleitoral.

As falas ocorreram na ocasião em que Datena deu uma cadeirada em Marçal, enquanto participavam de um debate eleitoral na corrida para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Após o episódio, já hospitalizado, Marçal fez uma live com críticas e ataques ao adversário.

Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin enquadrou o caso no contexto de embate pré-eleitoral entre figuras públicas.

Sobre a acusação de assédio sexual, o juiz destacou que houve, de fato, uma denúncia pública feita por uma repórter contra Datena, o que é “fato verídico”. Para ele, Marçal trouxe o tema ao debate eleitoral, mas não inventou a acusação. “Não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, escreveu.

Em relação à expressão “comedor de açúcar”, o magistrado classificou a fala como “absolutamente imatura” e “infantil”, mas afastou qualquer ilicitude. Também rejeitou a tese de gordofobia, afirmando que não houve elemento que configurasse atitude discriminatória.

Já o uso da expressão “agressor sexual” foi considerado impreciso e inadequado, mas, ainda assim, insuficiente para caracterizar dano moral. No entendimento do juiz, as manifestações ocorreram no calor da campanha, após episódio em que Datena deu uma cadeirada em Marçal durante debate, e se inserem no que chamou de “teatro na fase eleitoral”.

Datena foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso à decisão.

Estadão Contéudo

T LB

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