Terça-feira, 31/03/26

Justiça Federal confirma legalidade de taxas de fiscalização da Anatel

Justiça Federal confirma legalidade de taxas de fiscalização da Anatel
Justiça Federal confirma legalidade de taxas de fiscalização da Anatel – Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória na Justiça Federal ao defender a legalidade e a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cobradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão foi proferida pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em julgamento de ação movida por uma empresa do setor de telecomunicações.

A operadora questionava a aplicação das taxas e solicitava a restituição dos pagamentos referentes aos últimos cinco anos. A empresa alegava desproporcionalidade entre os valores arrecadados e os custos efetivos da fiscalização realizada pela Anatel, o que, segundo ela, violaria os princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade e a vedação ao confisco.

Na defesa, a AGU argumentou que as taxas estão amparadas pela Lei nº 5.070/1966, que instituiu o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e estabelece os valores a serem cobrados. As exações decorrem do exercício do poder de polícia do Estado sobre o setor de telecomunicações. A TFI é aplicada na emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações utilizadas pelas operadoras, enquanto a TFF é cobrada anualmente pelo uso de radiofrequência e vinculada à fiscalização continuada das estações pela Anatel.

A AGU também destacou que não há exigência constitucional de correspondência estrita entre o valor arrecadado e o custo específico de cada ato fiscalizatório. O juízo da SJDF acolheu esses argumentos, afirmando que a natureza jurídica das taxas é inequívoca, tratando-se de exações fundadas no exercício do poder de polícia. O fato gerador não se confunde com a fiscalização individualizada de cada contribuinte, mas com a disponibilidade e o exercício regular da atividade estatal de controle.

Dessa forma, o pedido da empresa foi julgado improcedente, reconhecendo-se a legalidade da cobrança das taxas.

Para o procurador federal Galdino José Dias Filho, da Equipe de Grandes Devedores da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF), a decisão tem especial importância. Ele explica que essas taxas financiam a atuação da Anatel na defesa dos consumidores de serviços como internet, telefonia e TV por assinatura. “A vitória, portanto, é de toda a sociedade brasileira”, enfatizou o procurador, que atuou no caso ao lado da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Anatel (PFE/Anatel).

Com informações do Governo Federal

T LB

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