Quarta-feira, 11/02/26

Justiça manda empresa de ônibus restituir usuários de aumento no trecho Inhumas/Goiânia

Justiça manda empresa de ônibus restituir usuários de aumento no trecho Inhumas/Goiânia
Justiça manda empresa de ônibus restituir usuários de aumento no – Reprodução

DPE

Restituição vale para o reajuste de R$ 8,80 para R$ 11,25 ocorrido entre 7 de maio e 4 de novembro de 2022

Justiça manda empresa de ônibus restituir usuários de aumento no trecho Inhumas/Goiânia (Foto: Freepik)

A Justiça condenou uma empresa de ônibus a restituir os usuários do transporte interestadual no trecho entre Inhumas e Goiânia por reconhecer como ilegal um reajuste de cerca de 30% na tarifa. A decisão de 7 de fevereiro foi motivada por ação da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO).

Na sentença do juízo da Vara Cível de Inhumas, consta que a restituição vale para o reajuste de R$ 8,80 para R$ 11,25 ocorrido entre 7 de maio e 4 de novembro de 2022. Também houve a determinação pela indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo a DPE, os usuários da Viação Araguarina LTDA questionaram o aumento. Eles alegaram que a maioria das pessoas que usavam o transporte era de baixa renda e o reajuste resultaria em prejuízos.

Ciente do caso, o defensor público Jordão Mansur ingressou com ação civil pública contra a empresa em 14 de setembro de 2023 e pediu pela declaração de ilegalidade do reajuste. Ele foi acatado nesta demanda e também no pedido pela devolução dos valores recolhidos pela empresa nesse período e o pagamento de danos morais coletivos.

Vale citar que a Defensoria já havia feito uma recomendação pela redução, que foi ignorada pela empresa. Entre outras coisas, era pedido que os futuros reajustes seguissem a metodologia regulamentada pela Agência Goiana de Regulação (AGR). Diante disso, ingressou com a ação judicial. Com a decisão, a DPE orienta às pessoas interessadas a procurarem a Unidade Inhumas do órgão na Rua Tóquio, Qd. 1, Lt. 13, Residencial Watanabe.

O Mais Goiás tenta contato com a empresa para comentar a decisão. Caso haja retorno, essa matéria será atualizada.

T LB

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