Domingo, 12/04/26

Justiça mantém condenação do DF por queda de pedestre em bueiro destampado

Justiça mantém condenação do DF por queda de pedestre em bueiro destampado
Justiça mantém condenação do DF por queda de pedestre em – Reprodução

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF ao pagamento de indenização a uma pedestre que caiu em um bueiro localizado em via pública. O colegiado entendeu que houve omissão do poder público na manutenção do equipamento urbano.

De acordo com o processo, a autora sofreu a queda após pisar em um bueiro com a tampa quebrada. O acidente resultou em escoriações, hematomas e sangramento, o que exigiu atendimento médico. A vítima defendeu que o Distrito Federal deveria ser responsabilizado pelos danos.

Em primeira instância, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que os prejuízos decorreram da falta de conservação da via e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O DF recorreu, alegando ausência de ato ilícito e possível contribuição da vítima para o ocorrido.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal considerou comprovado o nexo de causalidade entre a queda e a ausência de manutenção e sinalização do bueiro. Para os magistrados, a omissão do ente público caracteriza responsabilidade civil.

Na decisão, o colegiado afirmou que a conduta omissiva do Estado e a ligação direta com o acidente justificam a condenação. Também reconheceu que os gastos com medicamentos e transporte foram consequência do ocorrido e devem ser ressarcidos.

Em relação ao dano moral, os julgadores destacaram a exposição da autora a risco de infecção, como tétano, além das lesões sofridas.

Com isso, foi mantida a sentença que determina o pagamento de R$ 172,09 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

T LB

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