Terça-feira, 17/03/26

Justiça suspende barra dinâmica para mulheres no TAF do concurso do CBMDF

Justiça suspende barra dinâmica para mulheres no TAF do concurso do CBMDF
Justiça suspende barra dinâmica para mulheres no TAF do concurso – Reprodução

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente uma tutela de urgência em ação popular, suspendendo provisoriamente a exigência de barra dinâmica para candidatas femininas e o caráter classificatório do Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), previsto no Edital nº 01/2025.

A ação foi ajuizada por dois cidadãos que questionaram os itens 19 e 20 do edital, argumentando que as regras do TAF promovem discriminação indireta de gênero. Os autores destacaram que o edital unificou exigências físicas dinâmicas para homens e mulheres, como barra dinâmica, corrida de 2.400 metros e natação de 100 metros, em substituição a critérios diferenciados do concurso anterior de 2016. Eles alegaram que a simultaneidade das provas no mesmo dia e a ausência de segregação de vagas por sexo agravam o impacto desproporcional sobre as candidatas, violando a isonomia material, a moralidade administrativa e o acesso universal aos cargos públicos.

O CBMDF e o Distrito Federal defenderam a legalidade dos critérios, baseados em estudos científicos, dados operacionais e parâmetros nacionais e internacionais. Eles argumentaram que a exigência mínima de uma repetição na barra dinâmica para mulheres é conservadora e alcançável, alertando para o risco de dano inverso devido ao déficit de efetivo da corporação e às restrições do calendário eleitoral.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer favorável à concessão da liminar, apontando que a combinação entre TAF classificatório, barra dinâmica para mulheres e ausência de vagas distintas por sexo configura uma barreira velada ao ingresso feminino, com impacto previsível e desproporcional.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu plausibilidade jurídica na tese de discriminação indireta de gênero. Ele observou que, ao tornar o TAF classificatório, a Administração amplia o impacto do eventual viés de desempenho entre os sexos. O magistrado destacou ainda que a realização do TAF nos moldes contestados poderia gerar eliminações e reclassificações de difícil reparação antes do julgamento final do mérito.

A decisão determina que o TAF tenha caráter exclusivamente eliminatório neste certame e que as candidatas realizem o teste estático de barra com cotovelos flexionados, nos moldes do edital de 2016, até deliberação final. O concurso prossegue nas demais etapas sem interrupção, e cabe recurso da decisão.

T LB

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